43 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00003/13.5BECPRT

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    característica nociva, que mais não seja por antagonismo com os ideais de economia e celeridade processual. Faz-se a apologia da fundamentação sucinta, que tem o mérito de representar ... natureza contratual do processo arbitral lhe conferem características muito vincadas em termos de celeridade e economia processual, donde resulta a necessidade de ser escrupulosamente respeitada a vasta margem de liberdade

  2. TCANsó sumário

    01457/10.7BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    são conferidos por lei, diligenciar no sentido da descoberta da verdade material. II-A celeridade processual não constitui argumento contra a exigência legal de que se declare as nulidades

  3. TCANsó sumário

    02055/14.1BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    apensação de processos tem subjacente o interesse público – não apenas das partes – na celeridade e simplificação processual, pelo que o processo poderia – deveria – ter prosseguido, decorridos os dez dias

  4. TCANsó sumário

    00115/11.0BEBRG

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    requerimento, com a petição inicial, os princípios da colaboração, da economia processual e da celeridade da justiça determinam que a petição seja recebida, sanada que se mostra aquela falta.* * Sumário

  5. TCANsó sumário

    00276/06.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    eventuais interessados não terem sido ouvidos no procedimento, face aos princípios da economia processual e da celeridade dos actos do procedimento e do processo, dado que a solução do caso

  6. TCANsó sumário

    00002/20.0BEMDL

    Relator: Helena Ribeiro

    prudente e criterioso juízo, conclua que essa diligência processual não se traduz em nenhuma utilidade para a boa e célere decisão da causa por os autos conterem já todos

  7. TCANsó sumário

    00335/16.0BEMDL

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    gestão processual], por inexistir fundamento para o decretamento da suspensão da instância, apenas cumpre ao Julgador dirigir activamente o processo e providenciar pelo seu andamento célere, assim garantindo a justa

  8. TCANsó sumário

    00552/11.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    erro na forma de processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, de acordo com o pedido formulado pelo autor, sendo que, in casu ... termos do artigo 97º nº 3 da Lei Geral Tributária, em ordem à celeridade da justiça tributária e à concessão de uma tutela jurisdicional efectiva e plena deverá ser ordenada