Tribunal Central Administrativo Norte
No artigo 64º [nº1 e nº3] do CPTA está consagrada uma modificação objectiva da instância, permitida a pedido do autor, que se justifica em razões de economia e celeridade processual, sendo que o tribunal não pode proceder oficiosamente a uma substituição do objecto do processo que apenas àquele compete.* * Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.