Tribunal Central Administrativo Norte

02530/07.4BEPRT

Data
2010-04-15
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

No artigo 64º [nº1 e nº3] do CPTA está consagrada uma modificação objectiva da instância, permitida a pedido do autor, que se justifica em razões de economia e celeridade processual, sendo que o tribunal não pode proceder oficiosamente a uma substituição do objecto do processo que apenas àquele compete.* * Sumário elaborado pelo Relator

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