Tribunal Central Administrativo Norte

00006/2003.TFPRT.31

Data
2017-03-16
Relator
Vital Lopes
Decisão
Negado provimento aos recursos
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Nas situações de prova emprestada, muito recorrente nos tribunais tributários de 1.ª instância e justificada em razões de celeridade e economia processual, evitando-se a repetição desnecessária de actos processuais, a prova testemunhal ou pericial produzida num processo ingressa num segundo processo, mas o juiz deste não está adstrito a conferir-lhe idêntico valor probatório nem a valorar tais meios de prova no mesmo sentido em que o foi nos autos em que foi produzida. 2. Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação. 3. Sendo impugnados o acto tributário de liquidação e a subsequente decisão de reclamação graciosa, com pedido anulatório do primeiro e declaração de nulidade da segunda, decidindo o tribunal manter o acto tributário e anular a decisão de reclamação graciosa que tem esse acto por objecto mediato, a decisão deve ser de procedência parcial da impugnação e condenada a Fazenda Pública, como parte vencida num dos pedidos, no proporcional das custas.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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