Tribunal Central Administrativo Norte
00115/11.0BEBRG
- Data
- 2012-03-14
- Relator
- Irene Isabel Gomes das Neves
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I - Suprida a não apresentação do documento comprovativo do pagamento da Taxa de justiça e/ou do comprovativo da concessão do benefício do apoio judiciário ou seu requerimento, com a petição inicial, os princípios da colaboração, da economia processual e da celeridade da justiça determinam que a petição seja recebida, sanada que se mostra aquela falta.* * Sumário elaborado pelo Relator
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