Tribunal Central Administrativo Norte

00115/11.0BEBRG

Data
2012-03-14
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - Suprida a não apresentação do documento comprovativo do pagamento da Taxa de justiça e/ou do comprovativo da concessão do benefício do apoio judiciário ou seu requerimento, com a petição inicial, os princípios da colaboração, da economia processual e da celeridade da justiça determinam que a petição seja recebida, sanada que se mostra aquela falta.* * Sumário elaborado pelo Relator

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