74 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1701/20.2 BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    reivindicações e a duração desta última greve são diversos daqueloutra, e se o Recorrido Sindicato exprime, inequívoca e reiteradamente, a intenção de manter aquela greve. XIII- Não ocorre violação ... direito de audiência prévia do Recorrido Sindicato se entre a edição do Parecer por parte do CCPGR e a edição do ato homologatório não ocorreu a auscultação do Recorrido

  2. TCASsó sumário

    09709/13

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    filiação de trabalhadores lesados. II - Não pode confundir-se este direito legal dos sindicatos com a representação jurídica e ou judiciária. III - Trata-se aqui de verdadeira legitimidade processual própria ... CPTA); e não de um mandato. IV - Donde resulta o sindicato como parte processual a se, como especial “representante” dos direitos/interesses dos trabalhadores (associados ou não) de certo setor

  3. TCASsó sumário

    02089/06

    Relator: Rogério Martins

    legitimidade do Sindicato, quando defende interesses individuais dos seus associados, é uma legitimidade especial. II - Não é uma legitimidade que resulte da qualidade de titular da relação material controvertida ... titulares da relação material controvertida são os associados que, neste caso, aparecem representados pelo Sindicato. IV - O Sindicato está na acção, assim, em nome e no interesse dos seus associados

  4. TCASsó sumário

    1590/05.7BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    cada um deles, que se encontra dispensado de custas. É que para que o Sindicato em causa seja desobrigado de custas, é necessário que prove dois dos termos

  5. TCASsó sumário

    08548/12

    Relator: RUI PEREIRA

    informática, constantes do mapa I anexo àquele diploma. V – Quando a associada do sindicato autor foi, precedendo concurso, objecto de mudança de nível em 10-3-2004, tendo transitado para ... correspondia o índice remuneratório 800, logo, mais elevado que o da associada do sindicato autor. VI – E, quando o funcionário cuja carreira o sindicato autor pretende comparar

  6. TCASsó sumário

    12282/15

    Relator: HELENA CANELAS

    Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos ... artigo 56º da CRP a garantia (constitucional) da legitimidade (processual) ativa dos sindicatos para a defesa e promoção da defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem, não

  7. TCASsó sumário

    05044/00

    Relator: José Gomes Correia

    legitimidade dos Sindicatos para defesa colectiva de todos os direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam, em matéria sócio-profissional, é independente de, no caso concreto, estar ... causa um interesse sócio-profissional que às associações sindicais cabe defender, tem o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos legitimidade para intervir no recurso contencioso em defesa dos interesses profissionais

  8. TCASsó sumário

    3381/22.1 BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    referência a categorias gerais os “dados pessoais” que constassem dos documentos a que o sindicato requerente podia aceder (nomeadamente os dados relativos à saúde, dados relativos ao estado civil, dados ... Regulamento (UE) 2016/679, estes não poderiam ser objecto de disponibilização ao sindicato requerente, na exacta medida em que este não invocou factos que permitissem considerar preenchida qualquer uma das previsões

  9. TCASsó sumário

    05833/10

    Relator: RUI PEREIRA

    direito do trabalho, quando sejam representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato, quando sejam gratuitos para o trabalhador, desde que o respectivo rendimento ilíquido à data ... Trabalho e situações análogas”. III – Sendo a reclamante patrocinada pelos serviços jurídicos do seu sindicato, como resulta do teor de fls. 21 dos autos, ao caso presente, há que aplicar

  10. TCASsó sumário

    01565/06

    Relator: Cristina dos Santos

    nada contende com a determinação do Tribunal territorialmente competente, se o da sede do Sindicato se o da residência do trabalhador representado. 5. O segmento do artº 16º CPTA ... substantiva de conteúdo pretensivo invocada na acção, no caso, o trabalhador e não o Sindicato que se apresenta em juízo em defesa de direitos colectivos ou em defesa colectiva

  11. TCASsó sumário

    11019/01

    Relator: João de Sousa

    conflito de interesses entre os diversos enfermeiros candidatos num concurso de provimento, o sindicato representativo de todos eles possa livremente optar pela defesa processual de algum ou alguns, contra ... trabalhadores eleitos - e contra os excluídos - a máquina colectiva administrativa e contenciosa do Sindicato, facultando àqueles a isenção de custas processuais e despesas de patrocínio forense independentemente da sua capacidade

  12. TCASsó sumário

    07027/03

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    Atenta a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais, ou sindicatos, tendo os mesmos competência própria para a defesa dos interesses individuais dos trabalhadores que representem ... interesses individuais dos trabalhadores que as associações sindicais representam uma competência própria dos sindicatos, sob pena de lhes ser negada a prossecução dos fins que lhes estão constitucionalmente cometidos

  13. TCASsó sumário

    05977/04

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    Atenta a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais, ou sindicatos, tendo os mesmos competência própria para a defesa dos interesses individuais dos trabalhadores que representem ... interesses individuais dos trabalhadores que as associações sindicais representam uma competência própria dos sindicatos, sob pena de lhes ser negada a prossecução dos fins que lhes estão constitucionalmente cometidos

  14. TCASsó sumário

    1664/17. BELSB.CS1

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    contrato colectivo entre a A – Associação … e o B – Sindicato…- Revisão global. II. In casu, estamos perante a situação de ter sido observado o preceituado nos nºs ... referido normativo, a Recorrida apresentou novas comunicações junto do B – Sindicato… e do Recorrente, sendo certo que a A – Associação … e o B – Sindicato… esgotaram a conciliação e a mediação

  15. TCASsó sumário

    1833/08.SBELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    Recorrente Sindicato em representação dos associados pretende que o Recorrido comparticipe em metade, o pagamento dos seus seguros de saúde sendo que ao abrigo do que fundamenta, torna-se necessário

  16. TCASsó sumário

    2665/16.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    verificação da mera existência de uma resolução fundamentada prolatada pela Administração; II – Os Sindicatos têm legitimidade quer para litigar em defesa de interesses colectivos e em nome próprio, quer para