Tribunal Central Administrativo Sul
De acordo com o Regulamento das Custas Processuais, a regra é a sujeição a custas (artigo 1º), sendo excepcional a isenção de custas como a concedida pelo artigo 4º nº 1 al. f); A letra deste preceito exclui, por si e em conjugação com o artigo 310º nº 3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, a interpretação que inclua na isenção de custas a actuação do sindicato em defesa colectiva de direitos e interesses particulares dos seus associados.
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