08974/12
Relator: SOFIA DAVID
publicitadas como a adoptar pela Resolução do CM n.º 75/2010, inserem-se na competência política do governo, são actos políticos, insindicáveis nestes tribunais – cfr. artigo 4º, n.º2, alínea
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Relator: SOFIA DAVID
publicitadas como a adoptar pela Resolução do CM n.º 75/2010, inserem-se na competência política do governo, são actos políticos, insindicáveis nestes tribunais – cfr. artigo 4º, n.º2, alínea
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Um ato administrativo (artigos 120º do CPA e 51º do CPTA), que
Relator: HELENA CANELAS
Regiões Autónomas mas a sua elaboração não releve da atividade administrativa mas da atividade político-legislativa, não estamos perante um “documento administrativo” na aceção acolhida na LADA e para ... função administrativa que exercem, nem lhes confere, a outro, a natureza de entidade com competência político-legislativa. IV – Integrando a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo
Relator: SOFIA DAVID
nova regulação apenas se pode concluir que o legislador, dentro da sua competência político-legislativa, decidiu que a partir da publicação desta nova lei deixava de atribuir autonomia às associações
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
âmbito das suas legais atribuições e no exercício das suas legais competências. II. É de recusar a função política aos Municípios, por estes, considerando as atribuições das autarquias locais ... exercício das suas legais atribuições e das competências dos seus órgãos, são documentos administrativos e não documentos de natureza política. V. Assistindo aos interessados o direito de, mediante o pagamento
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Governo- salvo o poder de preeminência ou de supervisão política conferido ao Primeiro-Ministro- e possuindo, assim, competência administrativa própria e autónoma, quer ajam no exercício das suas competências próprias
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
pessoal do Recorrente, mormente, em termos geográficos, religiosos, políticos, económicos e sociais, incluindo background familiar, apoio familiar existente no Iraque, competências profissionais, etc. Sucede, todavia, que os autos, bem como
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
territorial das autarquias locais tem conteúdo normativo primário tanto na vertente de exercício da competência pela Assembleia da República, como na vertente do processo de decisão dos órgãos representativos ... 29.SET.2013, tem assento em actos jurídico-públicos emanado no exercício da função política de determinação e expressão primária da vontade popular no âmbito do poder local, tomada pelos respectivos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
suas legais competências, de dar orientações ou emitir propostas ao Governo, pelo que, é de recusar estar em causa a atividade de assessoria relativa a opções políticas ou legislativas
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
competência dos tribunais administrativos e fiscais está concretizada no art. 4º do ETAF (Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na redacção do DL nº 214-G/2015 ... litígios que tenham por objeto a impugnação de atos praticados no exercício da função política e legislativa; III - Em abstrato, a interposição da presente intimação, em abstrato, não implica
Relator: BENJAMIM BARBOSA
actos administrativos os actos praticados pela ERC no domínio das suas atribuições e competências relativas ao controle do rigor informativo e de protecção dos direitos, liberdades e garantias pessoais ... actos que, nessa matéria, exprimem um juízo de censura sobre condutas jornalísticas e ou politicas editoriais não são actos meramente opinativos mas verdadeiros actos sancionatórios, ainda que não apliquem sanções
Relator: José Correia
pelo mesmo diploma, como decorre do seu art. 2° n.° 2, é que a competência e iniciativa para a avaliação tributária se insere nos poderes do Chefe de Repartição ... Chefe da Repartição e nunca o Director Geral do Património por não deter competência tributária. XI) – Estando em causa nos autos de providência cautelar de pedido de suspensão de eficácia
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
competência para decidir ação, que deu entrada em juízo em 28 de julho de 2023 e em que está em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização, com fundamento ... responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do exercício da função político-legislativa, em virtude da inconstitucionalidade material do Decreto-Lei n.º 70/2020, de 16 de setembro
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
qualidade do órgão de que são suporte, constitui uma necessidade da vida colectiva politicamente organizada, pelo que os vencimentos auferidos no exercício de funções públicas e, portanto, pagos em obediência ... acesso a documentos administrativos em ordem a que a Administração ajuíze, no uso de competência discricionária, da conformidade da justificação em correlação com o peticionado acesso, no concreto da documentação
Relator: Xavier Forte
novo sistema retributivo , então tal pedido foi , na verdade , dirigido a uma entidade , sem competência para o efeito , dado que é do foro estritamente legislativo . II)- Deste modo , do silêncio ... pedido se limitava a que o CEMA promovesse diligências , junto do poder político-legislativo , no sentido da criação de um novo quadro legal remuneratório , que estabelecesse as devidas diferenciações positivas
Relator: Fonseca da Paz
inelegibilidade traduz-se sempre numa restrição ao direito do cidadão participar na vida política e de aceder aos cargos públicos, direitos fundamentais que, nos termos do art. 18º ... contraparte contratante com repercussão no contrato em execução. III - Resultando da análise das competências da Assembleia Municipal, enumeradas taxativamente no art. 53º. da Lei nº 169/99, de 18/9, que este
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
tenham por objecto a impugnação de: atos legislativos praticados no exercício da função política e legislativa - leis, decretos-leis, decretos legislativos regionais (artigo 4.º, n.º 2, do ETAF ... deve ser submetida, em exclusivo, à apreciação do Tribunal Constitucional, no âmbito da sua competência para a fiscalização abstrata. III - Aos Tribunais apenas compete desaplicar as normas aplicáveis à resolução
Relator: Eugénio Sequeira
competência em razão da matéria ou a jurisdição, constitui a forma como a lei distribui ou reparte a matéria dos litígios pelas diversas ordens de tribunais dispostos horizontalmente ... fiscais dispõem de competência para conhecer dos litígios surgidos no âmbito das relações jurídicas administrativa e fiscais; 4. E os tribunais tributários dispõem de competência para conhecer dos litígios surgidos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - O exercício do direito de petição, previsto na C.R.P. e na
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. O ato que fixa o quantitativo da pensão é um ato