Tribunal Central Administrativo Sul

08974/12

Data
2012-10-18
Relator
SOFIA DAVID

Sumário

As medidas publicitadas como a adoptar pela Resolução do CM n.º 75/2010, inserem-se na competência política do governo, são actos políticos, insindicáveis nestes tribunais – cfr. artigo 4º, n.º2, alínea a) do ETAF.

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