Tribunal Central Administrativo Sul

2386/12.5BELSB

Data
2020-01-16
Relator
ANA CELESTE CARVALHO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. O ato que fixa o quantitativo da pensão é um ato administrativo, à luz do artigo 148.º do CPA e do artigo 51.º do CPTA, ou seja, uma decisão que no exercício dos poderes jurídico-administrativos visam produzir efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta. II. Apesar de estar em causa um ato administrativo de conteúdo estritamente vinculado, quer no tocante às regras legais do Estatuto da Aposentação, quer as decorrentes da aplicação das Leis do Orçamento de Estado, que estabelecem limites e condicionantes ao quantitativo da pensão, não deixa de estar em causa a prática de um ato administrativo, praticado por um órgão de uma entidade administrativa, como consiste a Caixa Geral de Aposentações, e não um ato emanado do exercício da função político-administrativa.

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