87-0296
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Apesar de, no caso vertente, a assembleia regional da Madeira solicitar
412 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Apesar de, no caso vertente, a assembleia regional da Madeira solicitar
Relator: MONTEIRO DINIS
não existe interesse juridico no conhecimento do pedido nessa parte. VIII - Cabe na competencia politica do Governo aprovar acordos internacionais que versem sobre assuntos militares quando assumam a natureza
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
extensão dessa sua competência. II - A apreciação do Tribunal não recai, segundo critérios de natureza económica-financeira, sobre a gestão, em geral, dos partidos políticos, mas tão-só sobre ... Tribunal à apreciação da legalidade (lato sensu) das contas dos partidos políticos, a vertente central dessa competência, e determinante dela, residirá no controlo da legalidade do "financiamento" daqueles, a aferir
Relator: SOUSA BRITO
Pertence ao Tribunal Constitucional, em secção, a competencia para apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - O pedido de registo do novo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A norma constante da alinea d) do artigo 167 da Constituição
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
seus titulares (no caso, presidente e vogais - artigo 75.° do Quadro de Competências) por falta de confiança política.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIO AFONSO
I - A representação dos partidos politicos aplicam-se , com as necessarias adaptações
Relator: MONTEIRO DINIS
Pertence ao Tribunal Constitucional, em secção, a competencia para apreciar e decidir sobre a legalidade da denominação, sigla e simbolo dos partidos politicos. II - O pedido de anotação no processo
Relator: TAVARES DA COSTA
declaração de luto radica em matriz politica, porquanto na sua genese e essencial a ponderação de componenetes funcionais politicas, mas o grau discricionario que lhe assiste e limitado pelos valores ... competencia das Regiões Autonomas, não permite que estas decretem luto pelo falecimento de cidadãos estrangeiros, sempre que esse luto seja susceptivel de se repercutir nas directivas da politica nacional, como
Relator: MARTINS DA FONSECA
I _ A decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça sobre
Relator: FERNANDA PALMA
I- Da extensão dos princípios gerais de direito criminal às infracções cometidas
Relator: MARIO AFONSO
competencia do Tribunal Constitucional, funcionando em secção, limita-se, de harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 103 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro ... Codigo Civil sobre pessoas colectivas, nomeadamente sobre associações. III - A representação dos partidos politicos rege-se pelas regras do Codigo Civil visto ser omisso a este respeito o Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
A) Em paralelo com os tratados clássicos surgem com cada vez maior
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - O requerimento em apreço tem por finalidade o conhecimento, não do
Relator: MONTEIRO DINIS
O prazo de interposição de recurso contencioso de deliberações da Comissão Nacional
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
27/95, de 18 de Agosto, e com vista ao exercício da competência que lhe é atribuída pelo n.º 2 do mesmo preceito legal, determinou o Tribunal Constitucional, oportunamente ... competência deferida ao Tribunal. II - Realizada essa auditoria, permitiu ela evidenciar as situações que são descritas no texto do Acórdão, relativamente a cada um dos partidos políticos em causa
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Visto que, alem de não revestir a forma de lei organica, a
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Mesmo na falta de disposição transitoria que expressamente o diga, entende que
Relator: RIBEIRO MENDES
criar as condições politicas economicas, sociais e culturais que a promovam. Constituem limites a autonomia regional da Madeira e dos Açores a soberania, a unidade politica do Estado ... Governo ou do proprio Presidente da Republica. Mas ainda assim, a Constituição confere competencia politicas de fiscalização a Assembleia da Republica, competencias que pressupõem uma apreciação politica por este orgão