Tribunal Central Administrativo Sul

747/13.1BELLE

Data
2017-08-10
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O exercício do direito de petição, previsto na C.R.P. e na Lei nº 43/90, obriga a entidade destinatária, aqui uma entidade pública com poderes administrativos em geral, a receber e examinar as petições, representações, reclamações ou queixas, bem como a comunicar as decisões que forem tomadas. II - O direito do particular ao exame previsto no artigo 8º, nº 1, da Lei nº 43/90 é tutelado pelos artigos 212º, nº 3, da CRP e 4º, nº 1, alínea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais vigente em 2013, a não ser que a situação se refira apenas a uma questão meramente política, de governo ou de feitura de leis.

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