1239/2025
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 370/2026 Processo n.º 1239/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 370/2026 Processo n.º 1239/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
encontra entre o acervo documental junto aos autos. 5. Notifique, pois, o Partido Político PS – Partido Socialista para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópia do acórdão final ... junção aos autos da decisão final de expulsão devidamente notificada ao impugnante (DOC.1). Contudo, convém esclarecer o seguinte: a) O documento que agora se junta e designado como Relatório Final
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 358/2026 Processo n.º 1072/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 359/2026 Processo n.º 1089/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
causa, e tendo por base os factos alegados, assim como o acervo documental junto aos autos, consideram-se como provados os seguintes factos: a) O ora impugnante, Nuno António Basílio ... Regulamento Disciplinar do Partido (cf. Anexo 1 ao documento junto a fls. 4 e ss. dos autos); c) Em 27 de setembro de 2024, o impugnante dirigiu à Presidente
Relator: António José da Ascensão Ramos
data impedido, por motivo de doença, para o exercício de funções, conforme documento 1 que aqui junta e dá por integralmente reproduzido. 2. Nos termos do artigo 140º ... sendo alegada e defendida já desde a resposta à contestação (documentos e excepções) apresentadas pelos Réus nos Autos, sendo tema que veio a ser alegado em sede de Recurso para
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 330/2026 Processo n.º 1018/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Mariana
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 337/2026 Processo n.º 441/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 329/2026 Processo n.º 1080/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 339/2026 Processo n.º 26/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 340/2026 Processo n.º 196/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 344/2026 Processo n.º 438/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 307/2026 Processo n.º 327/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 302/2026 Processo n.º 1058/2025 3.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
aguardar por decisão transitada em julgado do referido processo n.º 189/12.6TELSB (cf. Documento n.º 2), o que significa que o presente processo e o processo n.º 189/12.6TELSB ... interpretação normativa que limitasse o impedimento à intervenção em Julgamento. Junta para o efeito cópia do auto de 1.º interrogatório de arguidos e decisão proferida no processo 189/12.6TELSB
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
seguintes termos: Recursos para o Tribunal Constitucional 1. B.: «B., arguida/recorrente melhor identificado nos autos supra referenciados, tendo sido notificada da decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Coimbra ... prova carreada aos autos, com a douta contestação a 18.06.2024, referência 10900025, declaração junta como documento 1 e 2 e cujo teor se dá por reproduzido para todos os efeitos
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
contestaram a existência e validade do título, tendo o Exequente junto aos autos, já no decurso do processo, um documento particular intitulado "Confissão de Dívida e Acordo de Pagamento", datado ... verdade material. 5.2. O documento designado como "Confissão de Dívida e Acordo de Pagamento", datado de 15 de julho de 2002, foi junto ao processo fora do requerimento executivo, não
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
25/11/2022. Entre 29/11/2022, o Patrono do recorrente, Dr. L., comunicou nos autos que havia pedido escusa, juntando o comprovativo de tal pedido. Em 14/12/2022 a Ordem dos Advogados comunicou ... processo, interrompe o prazo que estiver em curso, com a junção dos respetivos autos de documento comprovativo do referido pedido, aplicando-se o disposto no n.º 5 do artigo