336/2023
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 736/2024 Processo n.º 336/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 736/2024 Processo n.º 336/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
três anos, sob condição de pagar ao Estado português o valor de € 836.455,38, comprovando mensalmente o pagamento mínimo de € 180,00. A. e B. apresentaram, ambos, reclamações do aresto ... nulidade da prova obtida em inspeções tributárias, incluindo os relatórios produzidos na sequência, os documentos reunidos e os testemunhos de agentes tributários cuja razão de ciência decorre da realização
Relator: Rui Guerra da Fonseca
janeiro, a qual dispõe no seu artigo 10º, n.º 2: "O documento comprovativo do pagamento referido no número anterior (pagamento de caução) deve ser apresentado juntamente com a oposição
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca) A
ACÓRDÃO Nº 592/2024 Processo n.º 477/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
arguido deixou de estar dependente das bebidas alcoólicas, facto esse comprovado pelo documento nos autos que atesta a alta clínica e o pai do arguido faleceu, pessoa sobre a qual
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 500/2024 Processo n.º 394/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 497/2024 Processo n.º 350/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 434/2024 Processo n.º 453/2024 3 Secção Relator: Conselheiro João
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 295/2024 Processo n.º 73/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 302/2024 Processo n.º 83/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 189/2024 Processo n.º 1119/2023 1.ª Secção Relatora
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 135/2024 Processo n.º 1270/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
abrigo do qual a emissão da certidão deveria ser a título gratuito. Os documentos juntos (comprovativos de concessão de apoio judiciário e peças processuais) exemplificam o supra exposto. DA INCONSTITUCIONALIDADE
Relator: Afonso Patrão
comprova-se que o cabeça de casal colaborou no acompanhamento das medições feita pelos técnicos de cadastro da DGT. - que da consulta e obtenção dos respetivos documentos cadastrais, disponibilizados
Relator: José António Teles Pereira
quando o tribunal se socorra destes factos, deve fazer juntar ao processo documento que os comprove, o que o recorrente respeitosamente requer. Por outro lado e considerando essa mesma base
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 320/2023 Processo n.º 70/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
docs. de fls. 10, 47 a 96 do processo físico. Assim, os documentos juntos aos autos nada comprovam relativamente à alegação, e apesar do esforço do Recorrido, de que quer
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 187/2023 Processo n.º 1171/2022 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 107/2023 Processo n.º 1170/2022 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO N.º 75/2023 Processo n.º 80/2022 1.ª Secção Relatora