01446/10.1BEPRT
Relator: Hélder Vieira
I – À luz do princípio da imparcialidade administrativa, constitucionalmente garantido e com
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Relator: Hélder Vieira
I – À luz do princípio da imparcialidade administrativa, constitucionalmente garantido e com
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Num concurso de recrutamento de pessoal, no qual a vertente documental
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – A possibilidade de reposicionamento na carreira prevista na norma transitória do
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Em sede de fumus boni iuris, face à jurisprudência do Tribunal
Relator: RUI PEREIRA
I – Na Região Autónoma dos Açores, os três ciclos de ensino básico
Relator: Hélder Vieira
I — No âmbito do artigo 120º, nº 1, do CPTA aprovado pela
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A fundamentação dos atos administrativos visa, por um lado, dar a
Relator: Frederico Macedo Branco
1. Do teor do artigo 17º, nº 2, alínea b), do Decreto
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Nunca é admissível a aplicação da regra excecional contida no nº
Relator: Helena Ribeiro
I- Com a entrada em vigor do D.L. n.º 43/2007, de
Relator: MANUELA FIALHO
1ª – O contrato de trabalho para o exercício de funções docentes em
Relator: Hélder Vieira
I — Cabe ao requerente da providência cautelar alegar e provar factos concretos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A fundamentação dos atos administrativos visa, por um lado, dar a
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A insuficiência ou deficiência na fixação da matéria de facto ou
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Da “Salvaguarda de redução da componente lectiva”, contemplada no art.º
Relator: Luís Migueis Garcia
I) - O art.º 12º do Decreto-Lei n.º 290/75, de
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
I – Os contratos administrativos de provimento celebrados ao abrigo do artigo 8º
Relator: Hélder Vieira
I — O despacho que, em indeferimento de requerimento de antecipação do juízo