Tribunal Central Administrativo Norte
I – À luz do princípio da imparcialidade administrativa, constitucionalmente garantido e com assento legal, a fixação dos critérios de selecção e dos métodos de classificação dos candidatos concursais deve ser feita em momento anterior ao conhecimento (real ou possível) dos currículos pelo júri. II – Dever aplicável a todos os concursos públicos, mormente de recrutamento de pessoal, independentemente na natureza especial da carreira em causa ou das especificidades concursais (v.g. provas públicas).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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