Tribunal Central Administrativo Norte

00178/14.6BEBRG

Data
2014-06-13
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I — O despacho que, em indeferimento de requerimento de antecipação do juízo sobre a causa principal ao abrigo do disposto no artigo 121º do CPTA, decide pela não antecipação desse juízo resolve definitivamente a questão, não sendo passível de recurso. II — Obviando a que seja considerado como não apresentação de documento, cumpre a exigência dos nºs 25 e 26, alínea c), do Despacho nº 18079/2010, do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da república, 2ª Série, nº 234, de 3 de Dezembro de 2010, o documento denominado «Curriculum Vitae e Relatório» em que, em substância, os capítulos e subcapítulos que o compõem se mostram sequencialmente exarados de harmonia material com as normas concursais, que não de forma aleatória impeditiva do seu exame pelo júri do concurso.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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