Tribunal Central Administrativo Norte
00302/09.0BEMDL
- Data
- 2016-02-19
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I) – A possibilidade de reposicionamento na carreira prevista na norma transitória do art.º 17º, nº 2, b), do DL n.º 15/2007, de 19/01, exigindo que os docentes estivessem inscritos no início do ano lectivo de 2006-2007 em instituição de ensino superior para a aquisição de licenciatura, reporta-se à inscrição no início do ano lectivo tal como este é anunciado pela Administração Escolar para o ensino básico e secundário [Despacho da Ministra da Educação n.º 15 548/2006, datado de 26 de Junho de 2006 – DR, IIª Série, n.º 137, de 18 de Julho de 2006], ferindo toda a intencionalidade normativa que a sua definição possa ser encontrada por atenção à abertura do ano em cada e diversa instituição de ensino superior.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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