Tribunal Central Administrativo Norte
00040/12.7BECBR
- Data
- 2015-02-11
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
I) – Da “Salvaguarda de redução da componente lectiva”, contemplada no art.º 18º do DL n.º 15/2007, de 19-01, resulta que : a) - naquelas situações de gozo redução de componente lectiva por patamar já atingido à luz da anterior redacção do art.º 79º do ECD, esse direito adquirido mantém-se; b) - e que todos os acréscimos de redução só ocorrem segundo as novas regras de redacção do art.º 79º do ECD; c) - em qualquer caso nunca excedendo um máximo de 8 horas.* *Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.