Tribunal Central Administrativo Sul

12407/15

Data
2016-01-14
Relator
RUI PEREIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – Na Região Autónoma dos Açores, os três ciclos de ensino básico mantêm a mesma forma de organização existente a nível nacional, respeitando-se a carga horária definida para o 1º ciclo, que é de 25 horas, assim como para os restantes ciclos, segmentos ou blocos lectivos. II – Porém, de acordo com o que se dispõe no nº 3 do artigo 118º do ECDRAA, tratando-se de docentes de Educação Especial, a respectiva componente lectiva é de 22 horas semanais. III – O horário semanal dos docentes é desdobrado, integrando uma componente lectiva [artigo 118º] e uma componente não lectiva [artigo 121º], sendo registadas as horas semanais de serviço, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais que decorram de necessidades ocasionais [artigo 117º, nº 3]. IV – A organização e a gestão curricular do Ensino Básico encontra-se prevista no DL nº 6/2011, de 10/1, cujo Anexo I estabelece que a carga horária no 1º ciclo do ensino básico é de 25 horas [de 60 minutos], em contraposição com a carga horária estabelecida para os restantes ciclos e níveis de ensino, que é fixada em períodos [blocos/segmentos]. V – As 25 horas na matriz curricular da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico são contabilizadas como horas de relógio de 60 minutos, sendo essa matriz dividida em 5 dias semanais, no caso concreto divididos em 2 períodos diários, manhã e tarde, intercalados pelo período de almoço. VI – Tratando-se de docência do 1º ciclo [Educação e Ensino Especial que corresponde ao grupo 120], as 26 horas semanais curriculares a que se refere o Anexo I ao DL nº 6/2011 citado, têm uma carga de 60 minutos cada. VII – Na matriz curricular do 1º ciclo não se verifica qualquer divisão da carga horária semanal [25 horas] por aulas, e estas, por seu turno, não são segmentadas em 45 ou em 90 minutos, pelo que nesse ciclo se impõe uma coincidência entre as horas da componente lectiva e as horas do desenho curricular [ambas de 60 minutos]

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