191/2026
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 321/2026 Processo n.º 191/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
468 resultados
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 321/2026 Processo n.º 191/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 283/2026 Processo n.º 1110/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 295/2026 Processo n.º 319/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 263/2026 Processo n.º 7/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
afigura-se particularmente evidente, desde logo, pelo facto de o recorrente não enunciar qualquer norma, formulada com generalidade e abstração, que repute inconstitucional e cuja aplicação devesse ter sido recusada ... aplicação em todas as fases processuais, nomeadamente na fase de interposição de Recurso». Verdadeiramente, ao pretender a fiscalização de normas «se interpretadas com o sentido do Acórdão Recorrido», o recorrente
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 264/2026 Processo n.º 9/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 262/2026 Processo n.º 1472/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 247/2026 Processo n.º 483/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 269/2026 Processo n.º 216/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 261/2026 Processo n.º 1457/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 260/2026 Processo n.º 910/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 258/2026 Processo n.º 55/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
como resulta da sentença recorrida quando formou a sua convicção sobre a verdade do facto e o seu convencimento da veracidade do mesmo, para lá da dúvida razoável, sustentando ... não deveriam ter permitido formar a convicção do Tribunal a quo, pela verdade do facto e sua demonstrabilidade no que concerne à prática dos crimes em causa 65. Foram violados
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
como resulta da sentença recorrida quando formou a sua convicção sobre a verdade do facto e o seu convencimento da veracidade do mesmo, para lá da dúvida razoável, sustentando ... não deveriam ter permitido formar a convicção do Tribunal a quo, pela verdade do facto e sua demonstrabilidade no que concerne à prática dos crimes em causa». 4. Analisada esta
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 267/2026 Processo n.º 163/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 217/2026 Processo n.º 1177/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 218/2026 Processo n.º 1363/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
dispositivo legal “quando interpretado da forma como o foi”. Isto é, o que de facto questionam é a interpretação segundo a qual não se admite o recurso de revista ... caso concreto. Isso mesmo se confirma quando asseveram que a suposta inconstitucionalidade resulta do facto de não se assegurar “aos recorrentes o direito a uma tutela efectiva das suas garantias
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 224/2026 Processo n.º 1389/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 210/2026 Processo n.º 1464/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro