456 resultados

  1. TCONST

    1102/2025

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    causas da nulidade, está aquela que consiste em a decisão enfermar de “algumas ambiguidades ou obscuridades que a torne ininteligível” (artigo 615.º, n.º 1, alínea ... mesmo sempre seria de indeferir, não só porque o requerimento não identifica qualquer ambiguidade ou obscuridade, mas, igualmente, porque a inutilidade do recurso interposto resulta inteligivelmente do conteúdo da decisão

  2. TCONST

    1280/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    entre as causas de nulidade aquela que consiste em a decisão enfermar de «alguma ambiguidade ou obscuridade que a torne ininteligível» (artigo 615.º, n.º 1, alínea

  3. TCONST

    616/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    decisão; c) Os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível; d) O juiz deixe de pronunciar-se sobre questões

  4. TCONST

    160/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    sentença» (cfr. n.º 2 do artigo 613.º), sendo certo que a ambiguidade ou obscuridade [passou] a estar prevista como fundamento de nulidade do acórdão, contando que torne

  5. TCONST

    35/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    sentença» (cfr. n.º 2 do artigo 613.º), sendo certo que a ambiguidade ou obscuridade [passou] a estar prevista como fundamento de nulidade do acórdão, contando que torne

  6. TCONST

    775/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    284/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    razão e "prima faciae" se entende que a reclamada decisão (deste TC) se mostra ambígua e obscura. TANTO MAIS QUE: 1. Esta prática (de suspensão da interposição do recurso para ... requer que tais questões sejam esclarecidas em ordem à remoção da apontada ambiguidade em douto acórdão a proferir uma vez que outra corrente jurisprudencial neste Tribunal Constitucional já se pronunciou

  9. TCONST

    623/26

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 562/2026 Processo n.º 623/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    310/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 537/2026 Processo n.º 310/2026 (69-PP) Plenário Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    679/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    material, não é causa de nulidade de decisão judicial, nem torna esta obscura ou ambígua, há-se entender-se que o pedido de aclaração de uma decisão judicial

  12. TCONST

    1337/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    requerimento de interposição do presente Recurso. Doutra sorte, a decisão reclamada aponta, igualmente, uma ambiguidade decorrente da menção simultânea ao acórdão que não admitiu a revista excecional e ao acórdão ... nessa medida, a referência a ambos os momentos decisórios não pode ser interpretada como ambiguidade. Pelo contrário, tal referência apenas traduz a unidade lógico-decisória entre as duas decisões

  13. TCONST

    644/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 524/2026 Processo n.º 644/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    681/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    69º da LTC, “retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar sentença”, constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tomem a decisão ininteligível causas de nulidade da sentença, segundo o disposto ... decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes”. 4º. Deste modo, vem o recorrente

  15. TCONST

    516/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    tribunal procede à correcção da decisão quando esta contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. Todavia, a decisão apenas é obscura ou ambígua quando

  16. TCONST

    512/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO N.º 465/2026 Processo n.º 512/2026 2.ª Secção Relator

  17. TCONST

    167/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    apreensível e inteligível, permitindo a este Tribunal Constitucional identificar o objeto do recurso sem ambiguidades. 33. A jurisprudência do Tribunal Constitucional tem afirmado que não é exigível uma formulação sacramental

  18. TCONST

    117/2023

    ACÓRDÃO Nº 458/2026 Processo n.º 117/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos

  19. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A

    ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  20. TCONST

    1442/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença”, constituindo agora a ambiguidade ou obscuridade que tornem a decisão ininteligível causas de nulidade da Sentença, segundo o disposto na segunda ... decisão judicial é obscura quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível e é ambígua quando alguma passagem se presta a interpretações diferentes”. 4º. Deste modo, vem o recorrente