89-0025
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
38 resultados nos descritores e sumários · 40 no texto integral
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
execução, do preceito constitucional que impõe a extinção da colonia. Assim não existe interesse em conhecer da alegada inconstitucionalidade daquele artigo 55. II - As normas dos artigos ... imperativo constitucional, não revestindo por isso natureza inovatoria, não poderão violar qualquer lei geral da Republica porque estas, por definição e pressuposto de validade no ordenamento, não poderão contender
Relator: MONTEIRO DINIS
figura juridica exclusiva da Região Autonoma da Madeira pode e deve dizer-se de interesse especial desta Região, verificando-se assim a chamada vertente positiva da competencia legislativa regional ... regionais que venham simplesmente dar-lhe tradução explicita. VII - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos
Relator: MARTINS DA FONSECA
reconhecido interesse juridicamente relevante no conhecimento da inconstitucionalidade de determinada norma, dado o paralelismo de situações, embora não ocorra perfeita coincidencia, e de entender que continua a existir interesse juridico ... caber na esfera de competencia dos tribunais de comarca por força do regime geral do processo dos actos ilicitos de mera ordenação social, alterou a esfera da competencia dos tribunais
Relator: GUILHERME DA FONSECA
proceder a cobrança coerciva de todas as dividas de que seja credora a Caixa Geral de Depositos, e suas instituições anexas, mais não e do que um afloramento ... teve em vista a celeridade do processo de execução, considerando a natureza dos interesses em causa e a informalidade da tramitação daquele tipo de processo. II - Para alem das normas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
28/82 estão sujeitos aos principios e regras de caracter geral atinentes aos pressupostos processuais, nomeadamente em materia de interesse e utilidade dos recursos. II - Ora, no caso em apreço
Relator: VITAL MOREIRA
decisões de autoridades administrativas que apliquem coimas por contra-ordenação laboral - não retira o interesse processual no conhecimento do recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja ... alterou os criterios de repartição de competencia entre os tribunais respeita ainda ao regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social, tal com este se acha compreendido na alinea
Relator: MESSIAS BENTO
I - A declaração da inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinadas normas
Relator: VITAL MOREIRA
recorrido de competencia material e territorial para o conhecimento da causa, mantem-se o interesse no conhecimento do objecto do recurso: por um lado, existe uma decisão de inconstitucionalidade ... trabalho, eventualmente de diferente circunscrição territorial -, como tambem alterou um aspecto do regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo - justamente, o da definição
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não tem como
Relator: MARTINS DA FONSECA
interesse processual conhecer-se do recurso de inconstitucionalidade,quando da decisão sobre a questão da inconstitucionalidade de uma norma depender a determinação do direito aplicavel ao caso concreto, ainda ... qual for a decisão sobre a inconstitucionalidade. II - Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional aplica essa declaração ao caso concreto
Relator: MARTINS DA FONSECA
reconhecido interesse juridicamente relevante, em sede de fiscalização abstracta, no conhecimento da constitucionalidade de determinada norma, não e de por o problema da subsistencia de interesse processual na aplicação ... declaração referida. II - Uma vez declarada a inconstitucionalidade de uma norma com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional nada mais pode fazer do que aplica-la aos casos concretos, pois
Relator: MARTINS DA FONSECA
reconhecido interesse juridicamente relevante, em sede de fiscalização abstracta, no conhecimento da constitucionalidade de determinada norma, não e de por o problema da subsistencia de interesse processual na aplicação ... declaração referida. II - Uma vez declarada a inconstitucionalidade de uma norma com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional nada mais pode fazer do que aplica-la aos casos concretos, pois
Relator: MARIO DE BRITO
Declarada a inconstitucionalidade,com força obrigatoria geral, de determinada norma em processo
Relator: MESSIAS BENTO
I - A declaraÈão de inconstitucionalidade, com forÈa obrigatoria geral, de uma norma
Relator: ANTONIO VITORINO
inconstitucionalidade, pelo que ha interesse processual no conhecimento da questão de constitucionalidade. II - Tendo sido proferida a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: ALVES CORREIA
fundamento em inconstitucionalidade das normas impugnadas, recusou a sua aplicação, intimando o Director-Geral do Pessoal do Ministerio dos Negocios Estrangeiros para satisfazer o pedido do requerente o qual consistia ... tendo em consideração a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, verifica-se não haver interesse juridico relevante na decisão da referida questão, pelo que deve julgar- -se extinto o recurso
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Encontrando-se a infracção que esta na base do presente recurso
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Dada a natureza especifica dos recursos em processo penal e os