Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0370

Data
1993-01-14
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00003784
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do artigo 162 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovada pelo Decreto-Lei n. 463/85, de 4 de Novembro, constante do acordão do Tribunal Constitucional n. 329/92.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Apesar de a decisão recorrida ter julgada extinta a instancia executiva por aplicação de amnistia, o certo e que tal operação so pode ser levada a cabo por o juiz "a quo" ter recusado a aplicação da norma impugnada com fundamento em inconstitucionalidade, pelo que ha interesse processual no conhecimento da questão de constitucionalidade. II - Tendo sido proferida a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração nos casos futuros.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.