Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Tem interesse processual conhecer-se do recurso de inconstitucionalidade,quando da decisão sobre a questão da inconstitucionalidade de uma norma depender a determinação do direito aplicavel ao caso concreto, ainda que o sentido ou conteudo material da decisão recorrida possa permanecer identico, seja qual for a decisão sobre a inconstitucionalidade. II - Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional aplica essa declaração ao caso concreto.
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