Tribunal Constitucional (até 1998)

87-0048

Data
1988-04-13
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00001394
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que se mantem o interesse processual e aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 187/83, relativa a alinea c) do n.2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que preve e pune um crime de contrabando de circulação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tem interesse processual conhecer-se do recurso de inconstitucionalidade,quando da decisão sobre a questão da inconstitucionalidade de uma norma depender a determinação do direito aplicavel ao caso concreto, ainda que o sentido ou conteudo material da decisão recorrida possa permanecer identico, seja qual for a decisão sobre a inconstitucionalidade. II - Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional aplica essa declaração ao caso concreto.

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