Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O Tribunal recorrido, com fundamento em inconstitucionalidade das normas impugnadas, recusou a sua aplicação, intimando o Director-Geral do Pessoal do Ministerio dos Negocios Estrangeiros para satisfazer o pedido do requerente o qual consistia na consulta dos "curricula" dos funcionarios melhor classificados em concurso para provimento de um lugar de 2 oficial, tendo sido facultados os referidos elementos. II - Uma vez que a decisão que o Tribunal Constitucional viesse a proferir sobre a questão da constitucionalidade de tais normas não poderia influir, de nenhum modo, na questão de fundo, e tendo em consideração a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, verifica-se não haver interesse juridico relevante na decisão da referida questão, pelo que deve julgar- -se extinto o recurso por inutilidade.
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