Tribunal Constitucional (até 1998)

84-0063

Data
1985-01-30
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00000182
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que se mantem o objecto do recurso.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A declaraÈão de inconstitucionalidade, com forÈa obrigatoria geral, de uma norma não dispensa o julgamento dos recursos pendentes no Tribunal Constitucional, em que esteja colocada a questão da ilegitimidade constitucional dessa norma, pois que, esgotado o poder de cogniÈão do Tribunal recorrido, a não se conhecer dos recursos, poderia deixar-se subsistir decisões que julgassem a inconstitucionalidade de modo diverso do que foi feito pela declaraÈão com forÈa obrigatoria geral. II - A questão de fundo deve, pois, ser decidida sempre que, de um ponto de vista meramente formal, o seu julgamento possa apresentar-se como util independentemente de, no caso, essa apar:ncia de utilidade vir ou não a confirmar-se, depois.

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