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Relator: Rui Guerra da Fonseca
Pretende assim a recorrente a apreciação da constitucionalidade das normas jurídicas em causa, por ambiguidade e falta de clareza dessas mesmas normas jurídicas, por colidirem em função dessas debilidades
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Relator: Rui Guerra da Fonseca
Pretende assim a recorrente a apreciação da constitucionalidade das normas jurídicas em causa, por ambiguidade e falta de clareza dessas mesmas normas jurídicas, por colidirem em função dessas debilidades
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ideia de «confirmação» apenas equivale à reiteração de algo que se afigurava duvidoso, ambíguo ou nebuloso, não transportando qualquer bondade intrínseca em si mesma, exceto a de ratificar ou certificar
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 312/2023 Processo n.º 198/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 322/2023 Processo n.º 877/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Acórdão proferido a 07.12.2022; (xviii) Pelo que inexistem quaisquer dúvidas que possam suscitar uma ambiguidade como a Reclamante pretende fazer valer; (xix) Ao usar de meios dilatórios, e cuja falta
Relator: António José da Ascensão Ramos
arestos cujos «fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível» (cf. artigo 615.º, n.º 1, alínea ... causas de nulidade ali previstas – (i) fundamentos em oposição com a decisão; (ii) ambiguidade que torne a decisão ininteligível; ou (iii) obscuridade que torne a decisão ininteligível; – se verifica
Relator: António José da Ascensão Ramos
talqualmente, tendo-se eliminado a possibilidade de requerer o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que a sentença / decisão contenha (artigo 669.º, n.º 1, alínea ... actualmente constitui causa de nulidade da sentença / despacho, a verificação de alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível. É esta a presente situação. Para além da decisão
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
fixação simultaneamente prospetiva e retroativa da competência do juiz. 20. Só uma determinação ambígua, imprecisa ou potenciando a individualização e a discricionariedade na fixação da competência do tribunal em casos
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
taxa, deixou de poder ser sempre decisivo para resolver os casos duvidosos ou ambíguos quanto à natureza do tributo; e deixou de poder manter-se, também, a orientação jurisprudencial
Relator: António José da Ascensão Ramos
materiais. A peça apresentada tem o seguinte teor: “(…) notificado do Acórdão, o qual por ambiguidade e obscuridade se torna ininteligível e que quanto a outra matéria submetida à sua apreciação ... aconteça o Acórdão enferma de nulidade não só pela falta de fundamentação como pela ambiguidade e obscuridade que o tornam ininteligível; 42. Igualmente não consta do Acórdão se não
Relator: António José da Ascensão Ramos
Pretende assim o recorrente a apreciação da constitucionalidade das normas jurídicas em causa, por ambiguidade e falta de clareza dessas mesmas normas jurídicas, por colidirem em função dessas debilidades
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 224/2023 Processo n.º 289/2023 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Afonso Patrão
fixação simultaneamente prospetiva e retroativa da competência do juiz. 26. Só uma determinação ambígua, imprecisa ou potenciando a individualização e a discricionariedade na fixação da competência do tribunal em casos
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 208/2023 Processo n.º 911/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Assunção Raimundo
ACÓRDÃO Nº 200/2023 Processo n.º 561/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Lino Rodrigues Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 195/2023 Processo n.º 381/20 Plenário Relator: Conselheiro Lino Rodrigues
Relator: Conselheira Mariana Canotilho (Conselheiro José António Teles Pereira)
ACÓRDÃO Nº 194/2023 Processo n.º 1124/2022 Plenário Relator: Conselheira Mariana Canotilho
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
ACÓRDÃO Nº 153/2023 Processo n.º 1103/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro
fundamentação utitizada. Rgvetando-se afiindamentação utitizada contrária à decisão prof erida e, por isso ambígua. A este propósito, Leia-se o Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, (Processo ... Ação Declarativa À Luz Do Código Revisto", 3.a Edição, pág. 667, "a ambiguidade da sentença exprime a existência de uma plurissignificação ou de uma polissemia de sentidos (dois
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
fixação simultaneamente prospetiva e retroativa da competência do juiz. 17. Só uma determinação ambígua, imprecisa ou potenciando a individualização e a discricionariedade na fixação da competência do tribunal em casos