90-0155
Relator: SOUSA BRITO
norma ou de certa dimensão interpretativa dessa norma. II - A possibiliddae de ultrapassagem do pedido na condenação, decorrente do artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho, transpõe para
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Relator: SOUSA BRITO
norma ou de certa dimensão interpretativa dessa norma. II - A possibiliddae de ultrapassagem do pedido na condenação, decorrente do artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho, transpõe para
Relator: RAUL MATEUS
Constituição, quanto ao ponto de saber se e possivel a ultrapassagem do veto por inconstitucionalidade do Ministro da Republica por uma segunda votação da assembleia regional, certo
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
Sustentou, ainda, que a não consideração, pelo Tribunal recorrido, de «outras causas» justificativas da ultrapassagem do prazo perentório violaria as garantias de defesa, o direito ao recurso e a tutela
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 539/2026 Processo n.º 667/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
formular um juízo sobre a conduta culposa da parte, dos seus auxiliares na ultrapassagem do prazo perentório” significa que não percebeu que em causa estava uma questão de qualificação jurídica
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
máximo da pena adequado à culpa que não pode ser ultrapassado. 51ª Uma tal ultrapassagem, mesmo em nome das mais instantes exigências preventivas, poria em causa a dignitas humana
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
julho de 2025, em que consta que «o CJN considera que, não obstante a ultrapassagem do prazo formal de dois anos, a não realização do Congresso Nacional até maio
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
situação de prisão preventiva, pediu a concessão da providência de habeas corpus, invocando a ultrapassagem do prazo legal máximo de prisão preventiva sem que tenha sido deduzida acusação. Para sustentar
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: Rui Guerra da Fonseca
decidiu pela sua não admissão, circunscrito à intempestividade do recurso interposto por ultrapassagem do prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1069/2025 Processo n.º 97/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
ACÓRDÃO Nº 698/2025 Processo n.º 762/2023 Plenário Aos 22 de julho
ACÓRDÃO Nº 704/2025 Processo n.º 88/2025 Plenário Aos 22 de julho
Partido (cfr. fls 18 e 18 vº dos autos). j. Finalmente, quanto à ultrapassagem do limite dos pagamentos em numerário, tal como foi objecto da pronúncia do Partido
Relator: Rui Guerra da Fonseca
presidiu à sua não admissão, circunscrito à intempestividade do recurso interposto, por ultrapassagem do prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora