50 resultados

  1. TCONST

    1133/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    125/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    Sustentou, ainda, que a não consideração, pelo Tribunal recorrido, de «outras causas» justificativas da ultrapassagem do prazo perentório violaria as garantias de defesa, o direito ao recurso e a tutela

  3. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    667/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 539/2026 Processo n.º 667/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    125/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    formular um juízo sobre a conduta culposa da parte, dos seus auxiliares na ultrapassagem do prazo perentório” significa que não percebeu que em causa estava uma questão de qualificação jurídica

  6. TCONST

    1400/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    máximo da pena adequado à culpa que não pode ser ultrapassado. 51ª Uma tal ultrapassagem, mesmo em nome das mais instantes exigências preventivas, poria em causa a dignitas humana

  7. TCONST

    1434/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    julho de 2025, em que consta que «o CJN considera que, não obstante a ultrapassagem do prazo formal de dois anos, a não realização do Congresso Nacional até maio

  8. TCONST

    875/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    24/2026

    Relator: Afonso Patrão

    situação de prisão preventiva, pediu a concessão da providência de habeas corpus, invocando a ultrapassagem do prazo legal máximo de prisão preventiva sem que tenha sido deduzida acusação. Para sustentar

  10. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  11. TCONST

    1375/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    decidiu pela sua não admissão, circunscrito à intempestividade do recurso interposto por ultrapassagem do prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo

  12. TCONST

    97/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1069/2025 Processo n.º 97/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    762/2023

    ACÓRDÃO Nº 698/2025 Processo n.º 762/2023 Plenário Aos 22 de julho

  14. TCONST

    88/2025

    ACÓRDÃO Nº 704/2025 Processo n.º 88/2025 Plenário Aos 22 de julho

  15. TCONST

    182/2023

    Partido (cfr. fls 18 e 18 vº dos autos). j. Finalmente, quanto à ultrapassagem do limite dos pagamentos em numerário, tal como foi objecto da pronúncia do Partido

  16. TCONST

    692/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    presidiu à sua não admissão, circunscrito à intempestividade do recurso interposto, por ultrapassagem do prazo de 10 (dez) dias previsto no artigo

  17. TCONST

    1088/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora