84-0032
Relator: CARDOSO DA COSTA
requeridas pela necessidade de proteger os bens juridicos que, em geral, se acham a coberto da tutela penal, mas não impede que o legislador organize a tutela desses bens juridicos ... abusos ou infracções. VI - E entendimento comum que a faculdade de os tribunais mandarem riscar as expressões ofensivas usadas pelos advogados nas suas peças forenses, prevista no artigo