335 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    93-378

    Relator: TAVARES DA COSTA

    feitos jurídicos externos sobre determinado caso concreto, o que, em princípio, exclui da recorribilidade os actos internos e os actos preparatórios. II - A resolução proferida no processo de contagem prévia ... esta luz, no concreto caso, não há uma lesão efectiva e imediata dos direitos ou interesses legalmente protegidos do administrado, senão a lesão, quando muito - e tal como o recorrente

  2. TCONSTsó sumário

    87-0030

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Ainda que o recurso haja perdido todo o interesse no respeitante a sua imediata finalidade - a de por termo a uma prisão preventiva inconstitucional -, ele conserva interesse para o efeito ... seja da competencia do Tribunal Constitucional intervir ou resolver a controversia jurisprudencial relativa a recorribilidade para o Supremo Tribunal de Justiça dos despachos de pronuncia ou não pronuncia - admitindo

  3. TCONSTsó sumário

    84-0149

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    forma extremamente celere, de modo a permitir que a aplicação da pena se processe imediatamente. IX - O alcance do disposto no artigo 27, n. 3, alinea c), da Constituição ... XIII - O artigo 119, n. 2, do Regulamento de Disciplina Militar não prejudica a recorribilidade para o tribunal administrativo de circulo das decisões nele previstas e não abrangidas pelo preceituado

  4. TCONST

    1251/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    680/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    97/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 663/2026 Processo n.º 97/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    705/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 676/2026 Processo n.º 705/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    663/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    ACÓRDÃO Nº 674/2026 Processo n.º 663/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    1133/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    494/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 644/2026 Processo n.º 494/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  12. TCONST

    838/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    www.dgsi.pt.). Assim, falhando a demonstração dos pressupostos de recorribilidade exigidos pelo art. 14.º do CIRE, tem de se concluir que não será admissível revista, quer normal quer como excecional ... Novembro, apresentar o seu requerimento de interposição de recurso, com subida imediata, nos próprios autos e efeito suspensivo, para o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL dizendo para o pretendido efeito o seguinte

  13. TCONST

    33/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 634/2026 Processo n.º 33/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    489/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO N.º 600/2026 Processo n.º 489/2026 2.ª Secção Relatora

  15. TCONST

    827/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 595/2026 Processo n.º 827/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    696/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 585/2026 Processo n.º 696/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    1265/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    recurso seja apreciada por um órgão colegial, sendo a última palavra sobre a recorribilidade proferida singularmente, o que diminui as garantias de defesa e a qualidade da tutela jurisdicional ... requer a V. Exa. se digne admitir o presente recurso de constitucionalidade, com subida imediata e efeito suspensivo, para o Tribunal Constitucional, a fim de este apreciar e julgar inconstitucional

  18. TCONST

    623/26

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 562/2026 Processo n.º 623/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    750/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 557/2026 Processo n.º 750/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  20. TCONST

    679/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 531/2026 Processo n.º 679/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro