45 resultados

  1. TCONST

    1133/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    97/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    paternidade, «prevê um prazo de dez anos para a propositura da acção, contado da maioridade ou emancipação do investigante». 9.3.I.I. Este, portanto, um decisum constitucional em que o julgador

  3. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A

    ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  4. TCONST

    595/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 409/2026 Processo n.º 595/2026 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

  5. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    liberdade de agir. Em termos sistemáticos, se reconhecemos o pleno estatuto de pessoa maioridade, pressupomos a plena capacidade jurídica e de agir desta, pelo que perde sentido útil a menção

  6. TCONST

    1145/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante»: (ii) «do artigo 334.º, ainda do Código Civil, na interpretação ... Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante». Assim, ainda que o acórdão recorrido tivesse efetivamente extraído do artigo

  7. TCONST

    62/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 188/2026 Processo n.º 62/2025 Plenário Relator: Conselheira Maria Benedita

  8. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  9. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  10. TCONST

    488/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1049/2025 Processo n.º 488/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    58/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 869/2025 Processo n.º 58/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    881/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes

  13. TCONST

    656/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 637/2025 Processo n.º 656/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    1312/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante;», pois que, o referido Acórdão n.º 495/2024 (retificado pelo Acórdão ... anos) para a propositura da ação de investigação de paternidade, contado da maioridade ou emancipação do investigante»”. - deve passar a constar: “Esta decisão, com efeito, divergindo do Acórdão

  15. TCONST

    1312/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Código, prevê um prazo de dez anos para a propositura da ação, contado da maioridade ou emancipação do investigante;», pois que, o referido Acórdão n.º 425/2024 (retificado pelo Acórdão ... anos) para a propositura da ação de investigação de paternidade, contado da maioridade ou emancipação do investigante». 1.1. Admitido, pela Relatora, o recurso para o Plenário, alegou o recorrente Ministério

  16. TCONST

    1250/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    anos) para a propositura da ação de investigação de paternidade, contado da maioridade ou emancipação do investigante». 2. A recorrida A. veio interpor recurso desse aresto para o Plenário ... anos para a propositura da ação de investigação de paternidade, contado da maioridade ou emancipação do investigante, em sentido divergente do anteriormente adotado quanto à mesma norma, no Acórdão

  17. TCONST

    1181/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 316/2025 Processo n.º 1181/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    256/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    amnistia que tenha como principais protagonistas os jovens. Especificamente, jovens a partir da maioridade penal, e até perfazerem 30 anos, idade limite das JMJ. Assim, tal como em leis anteriores

  19. TCONST

    124/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 233/2025 Processo n.º 124/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro