05063/09
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
constituição do direito de superfície está sujeito ser obrigatóriamente o da Lei dos Solos para os casos previstos e o do Código Civil para quaisquer outros casos. – cfr. artºs ... proprietário do solo uma obrigação de pati; iniciada a obra o superficiário passa a estar incurso no dever jurídico de abstenção de uso e fruição sobre o solo, na medida