01763/09.3BEPRT
Relator: Antero Pires Salvador
crítica de recuperação e reconversão urbanística. 2 . O art.º 41.º da Lei dos Solos - Dec. Lei 794/76, de 5/11 - prevê que, por decreto, se delimite uma determinada área
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Relator: Antero Pires Salvador
crítica de recuperação e reconversão urbanística. 2 . O art.º 41.º da Lei dos Solos - Dec. Lei 794/76, de 5/11 - prevê que, por decreto, se delimite uma determinada área
Relator: FERREIRA VIDIGAL
artigo 5, n 1, da Lei dos Solos so fixa o regime de alienação dos terrenos ja pertencentes ou adquiridos pela Administração na sua vigencia quando, uns e outros ... renovação urbana; 2 - Como disposição especial face ao artigo 5, n 1, da Lei dos Solos, o artigo 51, n 20, do Codigo Administrativo não foi por aquele revogado
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
sujeito às limitações que resultam do regime especial a que se mostra submetido (Lei dos Solos, aprovada pelo DL n.º 794/76, de 05.10, em vigor à data
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
privado do Município de Sines, ficou o mesmo submetido ao regime especial da Lei dos Solos aprovada pelo DL nº 794/76, de 5 de Outubro, em vigor na data
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
posse administrativa na expropriação com carácter urgente decorre directamente da lei e independentemente de qualquer acto expresso ou tácito nesse sentido por parte das autoridades administrativas, judiciais ou entidade expropriante ... disposto no art. 52º, n.º 1 da Lei dos Solos aprovada pelo DL n.º 794/76 de 5/11, no que toca à obrigação do expropriante providenciar pela disponibilização
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
conforme a localização e natureza do solo. V – No artº 25º optou-se na classificação do solo em solo apto para construção e solo para outros fins, para efeitos ... solo constitua o seu aproveitamento económico normal. VIII – Um solo apto para construção é, assim, aquele que apresenta condições materiais e jurídicas que permitam a construção. IX – Se por lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 5 do Decreto-Lei n 794/76, de 5 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n 313/80, de 19 de Agosto, nos seguintes termos: - em regra, apenas pode ... Ministro do Planeamento e da Administração do Territorio, respeitar as disposições imperativas da Lei dos Solos (Decreto-Lei n 794/76
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
expropriadas; 3) Para se saber qual das classificações se deverá atribuir ao solo da parcela expropriada, a lei utilizou um critério misto, onde define, positivamente, os requisitos que, verificando
Relator: ALEXANDRE REIS
direito de propriedade ser ampliadas a obras cuja semelhança com as expressamente individualizadas na lei seja de afastar ou se apresente bastante duvidosa. III - Tendo em mente a natureza excepcional ... exigindo que as aberturas sejam afeiçoadas às condições (dimensão e afastamento do solo ou sobrado) impostas na lei. Se o proprietário vizinho não se insurgir contra o abuso cometido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
fundamentada como uma sentença judicial, e tem, consequentemente, a mesma força vinculativa que a lei confere às sentenças judiciais. 4. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja ... efeito sobre outros critérios, mormente os decorrentes do CIMI. 6. Prevendo a lei que o valor do solo apto para construção, num aproveitamento economicamente normal, corresponda a um máximo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
constituição do direito de superfície está sujeito ser obrigatóriamente o da Lei dos Solos para os casos previstos e o do Código Civil para quaisquer outros casos. – cfr. artºs ... proprietário do solo uma obrigação de pati; iniciada a obra o superficiário passa a estar incurso no dever jurídico de abstenção de uso e fruição sobre o solo, na medida
Relator: NUNO GONÇALVES
regime especial do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro que então vigorava e ao regime constante da atual Lei dos Solos
Relator: Luís Migueis Garcia
convive sem conflito com o disposto nos artºs. 41º e 42º da Lei dos Solos, quando a situação ao abrigo do qual vem convocado se distingue daquelas aí pressupostas.* *Sumário
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
domínio privado da Administração vem regulada no artº 5º nº 2 da Lei dos Solos, na redacção introduzida pelo DL313/80 de 19.8, desde que os mencionados terrenos se integrem
Relator: Cristina dos Santos
implantar sobre domínio privado municipal em regime de direito de superfície da Lei dos Solos, com cláusula de reversão, pelo prazo de 90 anos automaticamente prorrogável por períodos sucessivos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
determinado solo desde que essa aptidão não seja afastada por lei ou regulamento e que a construção nesse solo se apresente como a sua utilização económica normal ou como
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concurso público para adjudicação da prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos, a lei não obriga que qualquer concorrente, para se poder apresentar ao concurso, tenha
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
prova da operação de loteamento, tratando-se de solo urbano ou de solo rústico com aptidão edificatória, como sucede com os solos qualificados em plano diretor municipal como aglomerados rurais ... Código Civil e no artigo 13.º da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo. 112.ª — Este último preceito reserva
Relator: CABRAL BARRETO
esboça a autonomização das "aguas minero medicinais" do sub solo onde estão integradas; 2 - O Decreto-Lei n 5787-F, de 10 de Maio de 1919, integrou no dominio publico ... qualquer preferencia no seu manifesto ou na sua exploração; aquele elemento do solo esta, por força da lei, dele desintegrado; 6 - O Decreto n 15401 não escapa a sorte
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
apreendeu; 2. O tributo liquidado por um município como contrapartida da utilização do solo e subsolo com tubos e condutas é de qualificar como taxa, não se encontrando dela isenta ... lei, expressamente, dela a não isentarem; 3. Não pode ofender os princípios da igualdade e da proporcionalidade as taxas liquidadas pelo Município por ocupação do solo e subsolo municipais, quando