Tribunal Central Administrativo Sul
1.A instalação de infra-estruturas de suporte das instalações de radiocomunicações e respectivos acessórios está excluída da regulamentação específica do RJUE (DL 555/99 de 16.12) por sujeita a um procedimento especial de autorização municipal regulado nos termos do DL 11/03 de 18.01. 2. Em matéria urbanística, os pareceres mesmo quando qualificados de vinculativos, apenas o são quando emitidos num determinado sentido, em regra em sentido negativo. 3. Sendo negativo o parecer, a Administração é obrigada a indeferir, sob pena de nulidade - cfr. artºs. 24º nº 1 c) e 68º c) in fine, RJUE. 4. O disposto no artº 15 nº 6 als. a) a d) DL 11/03 significa que a lei vincula a Administração municipal a indeferir pelos fundamentos constantes da lei e impede-a de indeferir as pretensões de ocupação do solo por infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações com fundamento em motivos diversos dos constantes das citadas alíneas.
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