Tribunal Central Administrativo Sul

04800/09

Data
2009-09-17
Relator
Cristina dos Santos

Sumário

1.O contrato que tem por objecto a concepção, financiamento, construção e exploração por conta própria e risco do adjudicatário de uma unidade comercial de dimensão relevante (UCDR) a implantar sobre domínio privado municipal em regime de direito de superfície da Lei dos Solos, com cláusula de reversão, pelo prazo de 90 anos automaticamente prorrogável por períodos sucessivos de mais 45, reveste a natureza de contrato misto. 2. A componente jurídica essencial e de maior expressão financeira na economia do referido contrato misto referente à construção/exploração da UCDR configura uma mescla de aplicações da técnica concessória próprias do contrato de concessão de obras públicas. 3. No domínio da impugnação de actos praticados em procedimentos de formação contratual complexa são aplicáveis as garantias contenciosas do tempo de urgência dos artºs. 100º a 103º do CPTA gizadas para o recurso urgente em sede de impugnação de actos administrativos relativos à formação dos contratos ali mencionados, na circunstância das prestações de, pelo menos, um dos tipos negociais combinados em coligação ou contrato misto, corresponder a uma das quatro categorias nominadas do catálogo legal - contratos de empreitada, concessão de obras públicas, prestação de serviços e fornecimento de bens..

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