00115/04.6BEBRG
Relator: Fonseca Carvalho
Fiscal, muito embora a Administração Tributária seja competente para a fiscalização de tal facto. III – A incapacidade atrás referida que releva para efeitos fiscais é aquela que se verificar ... tornou possível ao reclamante obter documento ou conhecer o facto. V – A verificação da incapacidade relevante insere-se num procedimento administrativo próprio e a incapacidade só releva após o juízo