Tribunal Central Administrativo Norte

00100/04

Data
2004-11-11
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso contencioso de anulação
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra - 1º Juízo

Sumário

Enferma do vício de falta de audiência prévia por falta de notificação ao interessado no resultado da Junta Médica o procedimento administrativo que culminou com a concessão por parte da CGA ao funcionário de pensão de aposentação fundada em incapacidade absoluta e permanente (sindrome depressivo), quando o pedido de aposentação deduzido pelo funcionário se havia baseado no facto de ser portador de doença de natureza orgânica (foro oncológico).

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