Tribunal Central Administrativo Norte

01919/18.8BEBRG

Data
2019-09-13
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. A falta de comunicação atempada de um sinistro por parte do trabalhador, face ao disposto no n.º1 do artigo 8.º Decreto-Lei n.º 503/99, de 20.11, que estabelece o Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no Âmbito da Administração Pública, não serve, por si só, para descaracterizar um acidente como de serviço. 2. É um acidente de serviço, nos termos do disposto no n.º1 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20.11, aquele que, de acordo com os factos provados, em particular de acordo com os relatórios clínicos dos serviços da Entidade Demandada, ocorreu no local e no tempo de trabalho, dele resultando uma incapacidade temporária para o trabalho.* * Sumário elaborado pelo relator

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