2582/12.5BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
declarados pelo sujeito passivo. III - A liquidação oficiosa de IRC, emitida na sequência de falta declarativa por parte do contribuinte, é suscetível de impugnação, designadamente por inexistência de facto tributário ... haja uma situação de inexistência de facto tributário. VI - Não tendo havido qualquer atividade da sociedade durante o período a que respeita a liquidação oficiosa de IRC, inexiste facto tributário