Tribunal Central Administrativo Sul

11028/14

Data
2017-02-16
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) Assentando a causa de pedir em erro sobre os pressupostos de facto, concretamente na existência da efectiva presença da Autora nos dias em que a sua falta foi registada (por ausência de assinatura da folha de ponto), cabia àquela provar o por si alegado, de acordo com as regras gerais do ónus da prova (art.s 342.º do C. Civil e 414.º do CPC). ii) Não demonstrando a Autora e ora Recorrente qualquer justificação para as faltas dadas - ausência do trabalhador no local de trabalho durante o período em que devia desempenhar a atividade a que está adstrito -, a sua ausência assume inequivocamente a natureza de faltas injustificadas, nos termos previstos no art 185.°, n.° 4, do RCTFP e no art. 71.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

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