143 resultados

  1. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    103/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    164/2026

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    distância entre a admissibilidade do recurso e a inadmissibilidade deste. Independentemente do valor indiciário daqueles fatores, o que verdadeiramente interessa para a construção de um objeto idóneo de um recurso ... instâncias, quer na dimensão do juízo de interpretação e aplicação do direito aos factos, quer no próprio julgamento dos factos dados como provados e não provados. Não se trata, pois

  4. TCONST

    986/2024

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    alterações substanciais de factos ou de qualificações jurídicas, mormente nos casos em que o arguido só com a decisão final administrativa toma conhecimento de factos e de uma qualificação jurídica ... sumária dos factos cometidos”. Todavia, essas ditas menores exigências da narração [factual no processo contraordenacional tornam ainda mais imperioso que, pelo menos, se indique se o juízo indiciário tem natureza

  5. TCONST

    606/2026

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 507/2026 Processo n.º 606/2026 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  6. TCONST

    706/2026

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 467/2026 Processo n.º 706/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1336/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 447/2026 Processo n.º 1336/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    595/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 409/2026 Processo n.º 595/2026 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

  9. TCONST

    325/2026

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 373/2026 Processo n.º 325/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    165/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido». Por seu lado estabelece o artigo 350.º deste último diploma ... Civil. O tribunal pode, para dar como provado determinado facto, socorrer-se de presunções naturais; partindo de um factoindiciário – conhecido, que constitui a base da presunção, concluir pela existência

  11. TCONST

    245/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    suficiência da instrução enquanto fase que se destina a confirmar ou infirmar o juízo indiciário que conduza o processo a julgamento, não constitui qualquer violação de garantia constitucional do processo ... comprovação judicial da decisão de acusar ou arquivar o inquérito, sem atender a factos novos que podem resultar de meios de prova requeridos com a abertura da instrução

  12. TCONST

    1003/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    enquanto unidade, se submeteu à apreciação de um tribunal. Isto significa que todos os factos praticados pelo arguido até à decisão final que diretamente se relacionem com o pedaço ... antes entendido como uma certa conduta ou comportamento, melhor como um dado de facto ou um acontecimento histórico que, porque subsumível em determinados pressupostos de que depende a aplicação

  13. TCONST

    441/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    garantia de um processo jus­to, impõe que, perante dúvida relevante, a matéria de facto seja dada como não provada. A jurisprudência e a doutrina reconhecem que há erro ... ausência de perícia grafotécnica; (iii) contradição entre o facto provado n.º 10 (autoria da escrita) e o facto não provado relativo à imitação da assinatura. A li­vre valoração

  14. TCONST

    873/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    79/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido». Por seu lado estabelece o artigo 350.º deste último diploma ... Civil. O tribunal pode, para dar como provado determinado facto, socorrer-se de presunções naturais; partindo de um factoindiciário – conhecido, que constitui a base da presunção, concluir pela existência

  16. TCONST

    1260/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 285/2026 Processo n.º 1260/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    1110/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 283/2026 Processo n.º 1110/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    142/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido.» Por seu lado estabelece o artigo 350° deste último diploma legal ... Civil. 0 tribunal pode, para dar como provado determinado facto, socorrer-se de presunções naturais; partindo de um facto - indiciário - conhecido, que constitui a base da presunção, concluir pela existência

  19. TCONST

    1363/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 218/2026 Processo n.º 1363/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira