83 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    ensino ministrado na escola por uma confissão religiosa, e não de um ensino na escola e da escola. Ou seja, não institui um ensino religioso que possa haver-se como ... oficial ou publica e, bem assim, com o significado de que o programa daquela disciplina, o qual e aprovado pelas entidades eclesiasticas competentes, passa a ser um progama oficial

  2. TCONSTsó sumário

    89-0129

    Relator: BRAVO SERRA

    geral, a vigencia das normas e aferida pela data da sua publicação no jornal oficial (e nos casos em que tal vigencia se reporte a data facial daquele jornal ... durante cerca de 58 anos sempre existiu diferenciação de vencimentos entre aqueles agentes de ensino e os professores diplomados com o curso das escolas do magisterio primario. IV - Assente

  3. TCONST

    103/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    460/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    actuou na causa como particular (mandatário, perito ou jurisconsulto) vier a assumir a posição oficial de julgador da mesma causa, terá ele de se considerar impedido para decidir a mesma ... julgador ocorreu no exercício da sua função jurisdicional. Neste sentido aponta também, o ensinamento do Prof. Alberto dos Reis, que, a fls. 396 e segs

  5. TCONST

    460/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    actuou na causa como particular (mandatário, perito ou jurisconsulto) vier a assumir a posição oficial de julgador da mesma causa, terá ele de se considerar impedido para decidir a mesma ... julgador ocorreu no exercício da sua função jurisdicional. Neste sentido aponta também o ensinamento do Prof. Alberto dos Reis, que, a fls. 396 e segs

  6. TCONST

    1065/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 199/2026 Processo n.º 1065/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    788/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 169/2026 Processo n.º 788/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    667/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    importância que seria atribuída pela Segurança Social de acordo com as regras oficialmente em vigor até 31 de dezembro de 1993”. h) A Cláusula 11.ª do citado Acordo sobre ... particular eficácia àquelas normas jurídicas". j) Também o Senhor Professor GOMES CANOTILHO ensina que “os contratos e acordos coletivos de trabalho têm um valor normativo pelo menos equivalente

  9. TCONST

    779/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    1450/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 27/2026 Processo n.º 1450/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    460/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    actuou na causa como particular (mandatário, perito ou jurisconsulto) vier a assumir a posição oficial de julgador da mesma causa, terá ele de se considerar impedido para decidir a mesma ... julgador ocorreu no exercício da sua função jurisdicional. Neste sentido aponta também o ensinamento do Prof. Alberto dos Reis, que, a fls. 396 e segs

  12. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  13. TCONST

    1055/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1078/2025 Processo n.º 1055/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    433/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1034/2025 Processo n.º 433/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    153/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 967/2025 Processo n.º 153/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    780/2024

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

    ACÓRDÃO Nº 821/2025 Processo n.º 780/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    80/2025

    ACÓRDÃO Nº 702/2025 Processo n.º 80/2025 Plenário Aos 22 de julho

  18. TCONST

    1028/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 672/2025 Processo n.º 1028/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    379/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO N.º 676/2025 Processo n.º 379/2024 Plenário Relator: Conselheiro Carlos