763/08.5BELRS
Relator: ANA PINHOL
actividades paramédicas é exigida a titularidade de um curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo desde que reconhecido nos termos legais - alínea
45 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANA PINHOL
actividades paramédicas é exigida a titularidade de um curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo desde que reconhecido nos termos legais - alínea
Relator: FERREIRA RAMOS
artigos 1, 2, 3 e 4 do mesmo diploma, e o serviço prestado no ensino oficial, com a ressalva de que a partir de 7 de Maio ... serviço prestado na categoria de regente de trabalhos do ensino agricola e de considerar como "serviço prestado no ensino oficial", para os efeitos referidos na conclusão anterior; 3 - Aos docentes
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Daí que seja exigida a titularidade de um curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo desde que reconhecido nos termos legais ... igual modo o ensino da actividade da medicina ou da enfermagem mostra-se devidamente regulamentado e os respectivos cursos têm de ser oficialmente reconhecidos para que os diplomas possam
Relator: LUCAS COELHO
Todo o tempo de serviço docente prestado nos seminarios menores por professores do ensino oficial, anterior ou posteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n 398/88 ... interessados possuirem habilitação propria ou suficiente definida para os diferentes graus de ensino publico no ano lectivo em que os respectivos professores iniciarem as suas funções docentes nos seminarios menores
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
ensino ou habilitações e a prestação de ensino com qualidade científica e sustentação pedagógica, na observância da autonomia pedagógica e dos denominadores comuns a todo o sistema de ensino, leva ... poderes públicos obrigam a uma maior responsabilidade pública, tal significa que tão oficial é hoje o ensino particular e cooperativo como o ensino prestado nas escolas públicas, pois
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Maio, e aplicavel, por analogia, a contagem do tempo de serviço docente oficial, prestado nos ensinos preparatorio e secundario, com horario incompleto, nomeadamente para efeito de concursos; 2 - A norma
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
escola à margem da rede de escolas oficiais, segundo a dualidade entre ensino particular e ensino oficial que os artigos 42.º e seguintes da Constituição Política de 1933 consignavam ... tempos, disciplinaram o mesmo instituto jurídico, como sucede com a antiga distinção entre ensino oficial e ensino particular, que se manteve, ao nível do ensino superior, até ao Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
E aplicavel ao pessoal docente da Escola Comercial do Ateneu Comercial de
Relator: MARTINS DA FONSECA
estabelecer, mediante certas condições, a equiparação ao ensino oficial do ensino ministrado em seminarios menores, ao regulamentar os direitos e deveres dos docentes destes estabelecimentos, contrariando ou indo para alem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
vertente da sua educação, não se limitam ao custo da frequência do ensino obrigatório oficial (com a consideração exclusiva das despesas exigidas ou originadas pelo mesmo, nos seus local ... realização de actividades extracurriculares (que, não obstante se encontrem fora do curriculum do ensino oficial obrigatório, não deixam de consubstanciarem actividades relativas à educação de quem delas beneficia
Relator: TAVARES DA COSTA
ensino publico e de ensino particular supletivo daquele, se reconheça o ensino não supletivo do publico, prestado por estabelecimentos privados; 3- Considera-se ensino particular supletivo do ensino publico ... ministrado nos estabelecimentos não estaduais em cursos correspondentes aos dos estabelecimentos de ensino oficial e ensino particular não supletivo o que e exercido em areas distintas das do ensino publico
Relator: JOSÉ CORREIA
Daí que seja exigida a titularidade de um curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo desde que reconhecido nos termos legais ... igual modo o ensino da actividade da medicina ou da enfermagem mostra-se devidamente regulamentado e os respectivos cursos têm de ser oficialmente reconhecidos para que os diplomas possam
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
formação). II. De entre estas mesmas questões, encontra-se a escolha de ensino particular ou oficial para a escolaridade do filho. III. Estando em causa desacordo entre os progenitores
Relator: Alexandra Alendouro
depois da entrada em vigor deste decreto-lei, em qualquer grau ou ramo de ensino oficial (…)”, incluindo o prestado em funções docentes no ensino superior. II – Tal normativo não
Relator: Luís Migueis Garcia
depois da entrada em vigor deste decreto-lei, em qualquer grau ou ramo de ensino oficial (…)”, incluindo o prestado em funções docentes no ensino superior. II) - Pode questionar
Relator: Helena Ribeiro
escolas profissionais do ensino privado e cooperativo o estatuto de escola pública com a consequente integração das mesmas na rede pública de estabelecimentos de ensino oficial do Ministério da Educação ... reger-se pela legislação aplicável ao pessoal docente dos restantes estabelecimentos públicos de ensino secundário. III- Até então o pessoal docente e não docente destas escolas profissionais era contratado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Funções Públicas). 6.ª — Vindo a transitar para igual cargo em outro estabelecimento de ensino ou a assumir funções docentes na mesma ou em outra escola particular ou cooperativa, conservam ... estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, designadamente em matéria de avaliação e reconhecimento de qualificações aos alunos em termos unitários para todo o ensino oficial. 9.ª — A relevância incide
Relator: Frederico Macedo Branco
serviços do Ministério da Educação “procedam à verificação do cumprimento, pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, da respetiva área geográfica de implantação da oferta abrangida ... ciclo, impedidos de beneficiar de gratuitidade em condições de igualdade com os alunos do ensino oficial no que se refere a despesas com propinas e matrículas, sob pena de, assim
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Professora e, enquanto tal, foi autorizada a acumular, com o exercício da docência no ensino oficial, funções privadas na qualidade de Formadora; contudo, considerando o texto do despacho prolatado
Relator: António Coelho da Cunha
321/88 é aplicável a todos os estabelecimentos de ensino particulares, excluindo tão somente do âmbito da sua aplicação os estabelecimentos de ensino superior e o serviço docente prestado ao abrigo ... resulta da intenção legislativa de aproximação das situações dos professores do ensino particular e cooperativo e do ensino oficial, nomeadamente para efeitos de contagem de tempo de serviço para aposentação