80 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    elegerem conselhos de redacção; no que respeita ao direito a protecção do sigilo profissional, a Constituição remete para a lei ordinaria, cabendo a esta deliminar o seu ambito e garantir ... agressão injustificada" ao segredo profissional, garantido aos jornalistas, a norma do n. 3 do artigo 135 do Codigo, que permite a quebra desse segredo profissional, dados os valores em favor

  2. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    259/2025

    Relator: Afonso Patrão

    decisão recorrida. 5. Apesar de notificado das alegações por via postal registada para o domicílio profissional do Ilustre Mandatário do Recorrido (fls. 49) — morada constante dos autos e confirmada junto ... remessa tenha sido feita para o escritório do mandatário ou para o domicílio por ele escolhido; nesse caso, ou no de a carta não ter sido entregue por ausência

  4. TCONST

    1373/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    notificação da Decisão Sumária n.º 830/2025 foi remetida, por carta registada, para o domicílio profissional do advogado, a 19 de dezembro de 2025, como, aliás, a própria recorrente reconhece ... partir do terceiro dia posterior ao do registo de envio da carta para o domicílio profissional da mandatária, como é explícito na letra da lei, e como tem sido prática

  5. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    581/2023

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    145/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    1343/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 325/2026 Processo n.º 1343/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    1204/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 323/2026 Processo n.º 1204/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    137/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator

  11. TCONST

    364/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    831/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 239/2026 Processo n.º 831/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    702/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    apenas por via eletrónica, com menção da existência do mandato e do domicílio profissional do mandatário, sob pena de pagamento imediato de uma multa no valor de 2 unidades

  14. TCONST

    678/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    terceiro dia posterior ao do registo do envio da carta para o domicílio profissional da mandatária, como é explícito na letra da lei, e como tem sido prática constante

  15. TCONST

    209/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    livre e permanente acesso pelo que, o facto de o local indicado corresponder ao domicílio profissional da recorrente em nada viola os princípios da democraticidade interna, da liberdade de candidaturas ... oportunidades e imparcialidades no tratamento de candidaturas. Optou a recorrente pela indicação do seu domicílio profissional pelo facto de a mesma deslocar-se ao mesmo diariamente e pelo facto

  16. TCONST

    847/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ilustre mandatária que figurava na base de dados da Ordem dos Advogados, enquanto único domicílio pela mesma elegido para tal, carecendo apenas para observância do demais formalismo legalmente previsto ... advogado para com a Ordem dos Advogados figura o de «[m]anter um domicílio profissional dotado de uma estrutura que assegure o cumprimento dos seus deveres deontológicos» [v., ainda

  17. TCONST

    736/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    terceiro dia posterior ao do registo do envio da carta para o domicílio profissional da mandatária, como é explícito na letra da lei, e como tem sido prática constante

  18. TCONST

    1202/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    Ilustre Advogada do reclamante Dra. B., através de carta remetida para o respetivo domicílio profissional. Não sendo aplicáveis ao processamento das reclamações interpostas para o Tribunal Constitucional as normas ... despacho reclamado, a circunstância de o expediente com a notificação enviada para o domicílio profissional do mandatário ter sido devolvido pelo correio mostra que não houve notificação e que não

  19. TCONST

    927/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1139/2025 Processo n.º 927/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  20. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas