83-0035
Relator: MAGALHÃES GODINHO
direito adjectivo , normas de direito substantivo , mantem-se , no caso , interesse processual na apreciação da constitucionalidade daquelas normas. III - O corpo do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro , na parte
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
direito adjectivo , normas de direito substantivo , mantem-se , no caso , interesse processual na apreciação da constitucionalidade daquelas normas. III - O corpo do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro , na parte
Relator: RIBEIRO MENDES
durante a primeira "etapa" de transição, direitos niveladores destinados a operar a compensação entre o preço de importação, acrescido da incidencia do direito aduaneiro, e o preço de orientação fixado ... direitos niveladores correspondem a diferença entre o preço de orientação e o preço medio do mercado verificado na Comunidade, acrescido dos direitos aduaneiros aplicaveis, visando proteger o mercado interno daquele
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional ja considerou inconstitucional, em varias decisões, a norma
Relator: BRAVO SERRA
I - De nenhum principio ou norma da Constituição se pode extrair a
Relator: MARIO DE BRITO
casos de recusa implicita. II - O Tribunal Constitucional tem competencia para conhecer do "direito anterior a entrada em vigor da Constituição", que seja "contrario a Constituição ou aos principios nela ... São inconstitucionais os preceitos dos artigos 55 , n. 4 , 59 e 168 do Contencioso Aduaneiro , enquanto conferem aos chefes das delegações extra-urbanas competencia para estes instruirem e julgarem processos
Relator: MESSIAS BENTO
I - O decreto da assembleia regional dos Açores n. 18/84, dispondo sobre
Relator: FERNANDA PALMA
coima e não a impugnação do processo de liquidação de receitas tributárias aduaneiras. III - Todavia, um eventual julgamento de inconstitucionalidade da norma que consagra a dívida a cujo cumprimento ... fixar os elementos constitutivos essenciais da obrigação de imposto, de forma a tutelar os direitos e garantias fundamentais dos contribuintes. V - Todavia, tal exigência não implica que do preceito legal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
ideia de Estado de direito democratico, por afectar de forma excessivamente gravosa as legitimas expectativas de uma firma importadora, que não devia pagar direitos aduaneiros pela lei em vigor
Relator: COSTA MESQUITA
declaração, com força obrigatoria geral, do paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, apesar de tal norma ter sido revogada, uma vez que e ainda aplicavel aqueles casos ... audiencia de julgamento esta sujeita, e não assegura ao arguido o direito de produzir a sua defesa, pronunciar-se sobre o enquadramento juridico dos factos admitidos, a sua gravidade
Relator: JORGE CAMPINOS
direito de defesa e constitucionalmente garantido a todo aquele que veja erguer-se contra si um processo sancionatorio, tenha ele natureza criminal, disciplinar, administrativa, contra-ordenacional ou analoga ... artigo 140 do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 31664, de 22 de Novembro de 1941, ao admitir que a sentença condenatoria seja proferida sem que haja audiencia
Relator: COSTA AROSO
E inconstitucional o paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro na
Relator: TAVARES DA COSTA
Decreto-Lei n. 376-A/89, que aprovou o novo Regime Juridico das Infracções Fiscais Aduaneiras, ao estabelecer que os processos pendentes a data do inicio da vigencia do diploma ... reger "pela legislação que lhes era aplicavel", configura-se como uma norma de direito transitorio. II - Sendo uma disposição destinada a estabelecer o regime de processos pendentes a data
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro colidia com
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: MARIO DE BRITO
I - A retroactividade das leis fiscais sera constitucionalmente legitima quando semelhante retroactividade
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 694 do Regulamento das Alfandegas, ao estabelecer que se
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da não retroactividade no dominio do direito penal não
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: MONTEIRO DINIS
sancionar com pena mais leve. II - Este principio, embora formulado para o dominio do direito penal, vale tambem para as situações em que um ilicito qualificado como transgressão fiscal ... contra- -ordenacional. III - Com efeito, as normas do Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras que deixam de qualificar como transgressões condutas anteriormente assim definidas, constituem, em certo sentido