Tribunal Constitucional (até 1998)
E inconstitucional o paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro na medida em que , estatuindo que o pedido de liquidação da multa importa a confissão dos factos , viola os principios da presunção de inocencia , da averiguação da verdade material e do contraditorio , com expressão , nomeadamente , nos ns. 1 , 2 e 5 do artigo 32 da Constituição da Republica.
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