Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0026

Data
1984-07-11
Relator
COSTA AROSO
Secção
ACTC00000105
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 31664 , de 22 de Novembro de 1941.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

E inconstitucional o paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro na medida em que , estatuindo que o pedido de liquidação da multa importa a confissão dos factos , viola os principios da presunção de inocencia , da averiguação da verdade material e do contraditorio , com expressão , nomeadamente , nos ns. 1 , 2 e 5 do artigo 32 da Constituição da Republica.

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