27 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    90-0312

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    outro lado, seria inteiramente arbitrario fazer depender o seu destino imediato da circunstancia fortuita do momento da interposição, mas, por outro lado, e a propria celeridade processual que inicialmente impos ... Constitucional, caso julgado no processo, ela tem de ser acatada pelo tribunal que vai conhecer do recurso ordinario, pelo que desde logo se evita posterior recurso da decisão desse tribunal

  2. TCONST

    864/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    regime dos conhecimentos da investigação abre a possibilidade dessa valoração também quanto a A., ainda que isto não pudesse acontecer ao abrigo do regime dos conhecimentos fortuitos. 23. No fundo ... consideradas como válidas por via do regime dos conhecimentos de investigação, aproveitando-se a circunstância de o regime dos conhecimentos fortuitos não se opor à sua valoração relativamente à arguida

  3. TCONST

    838/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    apreciação da justeza ou não, do indeferimento do pedido de exoneração, não iria conhecer da natureza fortuita ou culposa da insolvência, no mesmo recurso. Desta feita, não é o valor

  4. TCONST

    770/2026

    Relator: Afonso Patrão

    decidiu julgar improcedente as questões relativas à nulidade da prova adveniente das escutas por conhecimento fortuito e proibição de prova»; que « nenhum lapso, porventura configurável nos demais elementos ... explicitou a tramitação ocorrida e conforme à Lei (art. 187° do CPP), relativamente ao conhecimento fortuito nas escutas que já estavam a ser realizadas à arguida B., que se extraiu

  5. TCONST

    1400/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 362/2026 Processo n.º 1400/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    1204/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 323/2026 Processo n.º 1204/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    744/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    alínea b), do Código de Processo Civil. Tal repetição não pode ser considerada fortuita ou residual, antes revelando a aplicação de um modelo de organização e composição do tribunal anterior ... tribunal – comprometendo a validade da decisão proferida e integrando uma nulidade insanável, de conhecimento oficioso, que contamina irremediavelmente o Acórdão recorrido. iii. Consequências jurídicas da violação As normas constantes

  8. TCONST

    97/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1069/2025 Processo n.º 97/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    488/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1049/2025 Processo n.º 488/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    881/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes

  11. TCONST

    288/2025

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 538/2025 Processo n.º 288/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    850/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 395/2025 Processo n.º 850/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    650/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 348/2025 Processo n.º 650/2024 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho

  14. TCONST

    52/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 311/2025 Processo n.º 52/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    821/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 840/2024 Processo n.º 821/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    391/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 661/2024 Processo n.º 391/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    391/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 581/2024 Processo n.º 391/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    1324/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    tribunal que proferiu a decisão recorrida, em termos de este estar obrigado a dela conhecer”, tal como exigido pelo artigo 72.º, n.º 2, da LTC. De facto ... mandatária da ora recorrente, bem como as consequências das sessões de quimioterapia não são fortuitas, mas sim algo que se pode imputar à mandatária. II. E violador do princípio constitucional

  19. TCONST

    13/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 156/2024 Processo n.º 13/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    1087/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 110/2024 Processo n.º 1087/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Mariana