79 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    90-0295

    Relator: ALVES CORREIA

    medida de segurança. Com efeito, não e nenhuma das penas principais que o Codigo Penal preve (cf. artigo 40 e seguintes) e, não sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal ... criar um ilicito administrativo atipico. VII - Porem, da Constituição extrai-se que o direito publico sancionatorio se esgota numa das categorias seguintes: ilicito penal (entendida esta expressamente em sentido amplo

  2. TCONSTsó sumário

    91-0314

    Relator: MARIO DE BRITO

    pena visto que não consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar-se na pena acessoria do artigo 69 desse diploma ... direito das contra-ordenações, tal como o direito disciplinar, ao lado do direito penal, na reserva relativa de competencia legislativa, não pode a primeira revisão da Constitução ter deixado

  3. TCONSTsó sumário

    90-0266

    Relator: ALVES CORREIA

    sanção criminal pois que não e nenhuma das penas principais que o Codigo Penal preve e, não sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal, tambem não se trata ... medida sancionatoria. VI - O que o Governo fez foi criar um ilicito administrativo atipico, pois que não sendo ilicito disciplinar tambem se não reconduz ao conceito de contra-ordenação

  4. TCONSTsó sumário

    90-0062

    Relator: ALVES CORREIA

    sanção criminal pois que não e nenhuma das penas principais que o Codigo Penal prevee, não sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal, tambem não se trata de uma pena ... medida sancionatoria. VI - O que o Governo fez foi criar um ilicito administrativo atipico, pois que não sendo ilicito disciplinar tambem se não reconduz ao conceito de contra-ordenação

  5. TCONSTsó sumário

    91-0133

    Relator: ALVES CORREIA

    sanção criminal pois que não e nenhuma das penas principais que o Codigo Penal preve e, não sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal, tambem não se trata ... medida sancionatoria. VI - O que o Governo fez foi criar um ilicito administrativo atipico, pois que não sendo ilicito disciplinar tambem se não reconduz ao conceito de contra-ordenação

  6. TCONST

    1251/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    569/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    712/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 649/2026 Processo n.º 712/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    420/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 619/2026 Processo n.º 420/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    1161/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 587/2026 Processo n.º 1161/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    498/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ambos do Código de Processo Penal, aplicável ex vi do artigo 34.º da Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto. Veja-se também o disposto no artigo ... Assim, é claro que a atipicidade ou “anormalidade” da situação processual subjacente concretizada naquele segundo requerimento autónomo (o próprio despacho de 19-01-2026, do TRE, o qualifica como

  13. TCONST

    247/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 452/2026 Processo n.º 247/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A

    ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  15. TCONST

    474/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Constitucional, para apreciação da inconstitucionalidade de diversas normas do Código de Processo Penal e do Código Penal, indicadas no requerimento de interposição de recurso. * Tendo em conta que o incumprimento ... processuais que regem o processo-base — e configurar por isso uni incidente anómalo ou atípico —, a respetiva utilização será insuscetível de prolatar a formação do trânsito em julgado da decisão

  16. TCONST

    1386/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 361/2026 Processo n.º 1386/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    905-A/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 356/2026 Processo n.º 905-A/2024 1.ª Secção Relator

  18. TCONST

    55/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Ministério Público de nulidade atípica. Julga-se, por isso, não verificada qualquer nulidade da acusação ao abrigo do artigo 283º do Código de Processo Penal”, omitindo pronúncia quanto à nulidade

  19. TCONST

    1363/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 218/2026 Processo n.º 1363/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    41/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 204/2026 Processo n.º 41/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira