87-0252
Relator: MARIO DE BRITO
Se se pode substituir um candidato que venha a ser considerado inelegivel
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Relator: MARIO DE BRITO
Se se pode substituir um candidato que venha a ser considerado inelegivel
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões finais relativas a apresentação de candidaturas para os
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
artigo 4, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n. 757/76, de 21 de Outubro. II - São ... considerados inelegiveis, nos termos do artigo 4, n. 1, alinea j) do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, e o Tribunal Constitucional pode conhecer da questão, apesar
Relator: FERNANDA PALMA
I - Tanto o n.º 2 como o n.º 3 do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As mesas das assembleias de voto, previstas no artigo 34 do
Relator: ALVES CORREIA
Decreto-Lei n. 701-B/76, não obsta ao seu conhecimento. II - O artigo 20 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção da Lei ... para efeitos do decreto- -lei n. 701-B/76, desde que esse documento revele uma vontade inequivoca de apresentação de uma candidatura. V - O processo eleitoral desenvolve-se em cascata
Relator: COSTA MESQUITA
I - O prazo de interposição de recurso previsto no artigo 104, n
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos termos do
Relator: MARIO DE BRITO
I - A APU esta registada como coligação de partidos, nos, termos do
Relator: VITAL MOREIRA
I - Em principio, as coligações devem ser anotadas pelo Tribunal ate ao
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
legitimidade para demandar em processo de contencioso eleitoral, nos termos do art. 98º, n.º 3 do CPTA, o interessado que apresentou a sua candidatura a determinado cargo ... excluída por falta de requisitos; II. O art. 8º, n.º 3 da Lei n.º 1/2003 de 6/01, deve ser interpretado no sentido de que só podem fazer parte
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O recurso é intempestivo, já que ele foi interposto para além
Relator: COSTA MESQUITA
I - Nos processos de anotação de coligações para fins eleitorais, a lei
Relator: CARDOSO DA COSTA
Eleitoral uma coligação permanente de partidos, e licito nos partidos que a integram alterar a sigla e o simbolo da mesma quando e como entendam. II - Nos termos da Lei
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Sendo o direito de sufrágio um direito fundamental de natureza política
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A intervenção do "proprio candidato", a que se refere o n
Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso deve ser interposto no prazo de quarenta e oito
Relator: FERNANDA PALMA
I - Da rejeição de um candidato inelegível é imediatamente notificado o mandatário
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
deve prestar aos tribunais, por força do artigo 13.º, n.º 2, da Lei n.º 5/93, de 1 de março. 16.ª — Se não é permitido ... eleitoral ativa e passiva que o n.º 3 do mesmo artigo atribui aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, nos termos da lei