Tribunal Constitucional (até 1998)

97-625

Data
1997-12-02
Relator
FERNANDA PALMA
Secção
ACTC7944
Decisão
Determina a rectificação da lista de candidatos à eleição da Assembleia de Freguesia de Maçal do Chão, por troca de lugares entre os dois primeiros candidatos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Da rejeição de um candidato inelegível é imediatamente notificado o mandatário da lista para que se proceda à respectiva substituição (artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro). A lei não impede, assim, que a alteração da lista se faça por troca, desde que não se mantenha a situação de inelegibilidade. II - Dado que a inelegibilidade em causa nestes autos apenas se verifica no caso de o candidato ocupar o primeiro lugar da lista, não há impedimento algum a que se proceda à sua substituição pelo candidato que ocupava o segundo lugar, passando aquele para o lugar do seu substituto.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.